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BAMBUS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/1977 por LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA, processo nº 006942750. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006942750
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/1977
Data da concessão10/06/1979
Vigência até10/06/1999
TitularLABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
CNPJ/CPF do titular29.346.301/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006942750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1599
  2. 01/08/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 920 · RPI 1287
  3. 10/09/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA código 565 · RPI 1084
  4. 10/09/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1084
  5. 21/11/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO DE TRANSFERÕENCIA ,PUBLICADONA RPI 962 ,DE 28/03/89 , TENDO EM VISTAERRO MATERIAL *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 795 · RPI 996
  6. 21/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÕA *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 690 · RPI 996
  7. 21/07/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 874
  8. 12/08/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 825
  9. 18/06/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 765
  10. 29/01/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 745

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