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CAZUZA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/1977 por CASA PUBLICADORA BRASILEIRA, processo nº 006909051. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006909051
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1977
Data da concessão25/04/1979
Vigência até25/04/2009
TitularCASA PUBLICADORA BRASILEIRA
CNPJ do titular44.194.660/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006909051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1823
  2. 22/02/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOMINATIVA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 1781
  3. 18/12/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A EFETIVACOMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA .ANTERIORMENTE REIVINDICADA. código 690 · RPI 1615
  4. 21/12/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VIVA CAZUZA (BR/RJ) PET.(RJ) 043940 DE 11/08/99 código 552 · RPI 1511
  5. 10/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1492
  6. 05/01/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LINHARES & LINHARES código 990 · RPI 1153
  7. 10/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO. *INT. ZILTON O LINHARES código 851 · RPI 1145
  8. 13/02/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. INT. LINHARES & LINHARES código 583 · RPI 1054
  9. 19/06/1990 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 115 DO CPI. * INT. ZILTON O. LINHARES código 725 · RPI 1023
  10. 29/04/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 810
  11. 29/10/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 784

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