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PROMAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/1977 por PROMAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 006888089. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006888089
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/1977
Data da concessão25/03/1979
Vigência até25/03/1999
TitularPROMAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular30.279.020/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 35, 55, 60

Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006888089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1600
  2. 04/09/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 920 · RPI 1031
  3. 13/03/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 910 · RPI 1009
  4. 18/04/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES código 990 · RPI 965
  5. 06/09/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 933
  6. 30/04/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 758
  7. 18/12/1984 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 739

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