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CELEIRO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/1977 por MAGAZINES CELEIRO LTDA, processo nº 006745660. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006745660
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1977
Data da concessão25/08/1978
Vigência até25/08/1998
TitularMAGAZINES CELEIRO LTDA
CNPJ do titular51.992.600/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10, 20

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006745660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 700 · RPI 1135
  2. 07/04/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. JOÃO BRITAVALDO código 900 · RPI 1114
  3. 12/11/1991 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NO PERÍODO DE 06/07/82 A 06/07/84 *INT. JOÃO BRITAVALDO código 670 · RPI 1093
  4. 02/01/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 990 · RPI 1000
  5. 18/06/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 765
  6. 22/01/1985 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 744
  7. 28/08/1984 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 723

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