® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SAO JORGE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/1954 por ESTORIL SOL S/A, processo nº 003436160. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003436160
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1954
Data da concessão22/11/1966
Vigência até22/11/2006
TitularESTORIL SOL S/A
CNPJ do titular52.132.123/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003436160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 19/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1394
  3. 03/12/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE VINAGRE SÃO JORGE LTDA * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1357
  4. 22/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. A. COSTA & CIA código 920 · RPI 1138
  5. 12/05/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. A. COSTA & CIA código 910 · RPI 1119
  6. 12/09/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE SA (BR-SP) PET.(SP) 024187 , DE 04/07/89 *INT. A.COSTA & CIA código 550 · RPI 986
  7. 17/03/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 856

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ESTORIL SOL S/A

Classificação figurativa (Viena)