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MAJESTADE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/1962 por COOP REGIONAL SANANDUVA DE CARNES E DERIVADOS LTDA, processo nº 002958155. Registro em vigor até 30/03/2034.

Número do processo002958155
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/1962
Data da concessão30/03/1964
Vigência até30/03/2034
TitularCOOP REGIONAL SANANDUVA DE CARNES E DERIVADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular95.323.275/0001-72
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 40

Carnes, aves e ovos para alimentação; Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002958155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230266548 (11/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA REGIONAL SANANDUVA DE CARNES E DERIVADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  2. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130094024 (10/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COOP REGIONAL SANANDUVA DE CARNES E DERIVADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  3. 26/09/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1864
  4. 31/05/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LTDA código 990 · RPI 1226
  5. 07/04/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. * O PRÓPRIO código 853 · RPI 1114
  6. 30/07/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBL. NA RPIN. 1069 DE 28-06-91 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT.COOPERATVA REGIONAL SANANDUVA DE CARNES E DERIVADOS código 795 · RPI 1078
  7. 28/05/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 857 · RPI 1069
  8. 17/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARACAO DA CADUCIDADE * INT COOPERATIVA REGIONAL SANANDUVA DE CARNESE DERIVADOS LTDA código 580 · RPI 1014
  9. 01/08/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. O PRÓPRIO código 900 · RPI 980
  10. 03/01/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CEREALISTA BASSI LTDA (BR/SP) PET. (SP) 34816, DE 25/08/86 *INT. O PROPRIO código 550 · RPI 950
  11. 03/01/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇAO DE CADUCIDADE INDEFERIDA DA RPI 922, DE 21/06/88, TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE *INT. O PROPRIO código 795 · RPI 950
  12. 21/06/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 922
  13. 05/08/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 824
  14. 26/11/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 788

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