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POLAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/1951 por CIBA HOLDING INC., processo nº 002574926, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002574926
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/1951
Data da concessão08/06/1951
Vigência até08/06/2011
TitularCIBA HOLDING INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

MATÉRIAS TINTORIAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002574926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 14/05/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1636
  3. 17/02/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIBA-GEIGY AG (CH) *INT. MARINA DO AMARAL VARELLA ALCOVER código 565 · RPI 1417
  4. 09/07/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN. código 990 · RPI 1075
  5. 11/09/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 920 · RPI 1032
  6. 27/03/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 1011
  7. 16/08/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 930
  8. 27/11/1984 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 736

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