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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2024 por DRAGON SEED, processo nº 933637004, nas classes 07. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo933637004
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2024
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
TitularDRAGON SEED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Agulhas para máquinas de costura;Cabeçote de máquina de costura doméstica ou industrial;Enceradeiras elétricas para assoalhos;Facas enquanto peças de máquinas;Máquina de costura e de overloque para uso industrial;Máquinas elétricas para encerar;Máquinas moedoras;Máquinas para costura;Máquinas trituradoras;Moedor industrial;

Classe 07 — Máquinas

Facas elétricas; Moedores para cozinha, elétricos; Trituradores;Trituradores elétricos para cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933637004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 06/01/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos itens da especificação uma vez que a requerente já é titular de registro de marca idêntica para tais produtos. Evita-se, assim, o indeferimento com base no inciso XX, Art. 124 da Lei da Propriedade Industrial. código IPAS029 · RPI 2870
  3. 09/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a procuração incluindo poderes para receber citações judiciais, conforme determinado pelo Art. 217 da Lei Nº 9.279/1996.?De acordo com o Parecer Normativo INPI/PROC s/n, de 04/05/2000, os casos abaixo ensejam a formulação de exigência para reapresentação do instrumento de procuração ou para esclarecimento de divergências:(...)f) Ausência de poderes previstos no art. 217 da LPI, no caso de outorgante(s) domiciliado(s) no exterior.? (Sub-item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos, do Manual de Marcas (última atualização em 27/11/2024)).Ainda de acordo com o referido Manual: ?Requerentes domiciliados no exterior devem constituir um representante legal no Brasil, por meio de instrumento de procuração que inclua poderes para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da LPI?. Observe que a procuração deve ratificar os atos anteriormente praticados ou possuir data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2853
  4. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

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