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COPACABANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/1960 por UNIPE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 002431840. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002431840
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1960
Data da concessão05/12/1970
Vigência até05/12/2020
TitularUNIPE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular02.901.843/0001-94
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002431840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2374
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110401771 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KÖLLA HAMBURG OVERSEAS IMPORT GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2362
  3. 24/11/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110457105 (22/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>UNIPE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não possuem data apreciável ou não contém a marca em sua configuração registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2342
  4. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110457091 (22/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>UNIPE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  5. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 2185
  6. 21/06/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110401771 (visualizar no Portal INPI), de 03/03/2011 código 552 · RPI 2111
  7. 07/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2109
  8. 10/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2027
  9. 17/07/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE TER O SIGNATáRIO DA PROCURAçãO APRESENTADA, SR. ESTANILAU EVARISTO DA COSTA E SILVA, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERêNCIA. código 690 · RPI 1593
  10. 14/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VINNOBLES VINAGRES NOBRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1558
  11. 14/11/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA PUBLICADA NA RPI 1355, DE 19/11/96, PARA REEXAME DA MATERIA código 795 · RPI 1558
  12. 19/11/1996 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. PET(RJ) 018848, DE 12/06/95. CESSIONARIA "VINUNCIO S/A" * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA código 720 · RPI 1355
  13. 27/02/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE ECESSIONARIA VIGENTE NA EPOCA DA CESSÃO DA MARCA. * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA código 620 · RPI 1317
  14. 02/01/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. * ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 990 · RPI 1048
  15. 21/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. M. FRANCISCO S/A REPRESENTAÇÕES COMERCIO E INDUSTRIA (BR/RJ) *INT.ALTAIRDIAS ,MELLO & CIA LTDA código 565 · RPI 996

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Classificação figurativa (Viena)