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LABONOBEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/1958 por LABONOBEL S A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, processo nº 002141680. Registro em vigor até 10/10/2028.

Número do processo002141680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/1958
Data da concessão10/10/1968
Vigência até10/10/2028
TitularLABONOBEL S A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
CNPJ/CPF do titular33.134.495/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15, 12, 13

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central; Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002141680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200175189 (21/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABONOBEL S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  2. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180062631 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LABONOBEL S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  3. 25/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2016
  4. 08/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1446
  5. 02/02/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 902

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