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URANINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1989 por LABONOBEL S A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, processo nº 814775713, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814775713
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1989
Data da concessão12/03/1991
Vigência até12/03/2021
TitularLABONOBEL S A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
CNPJ/CPF do titular33.134.495/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO QUE ATUA SOBRE O APARELHO URINÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814775713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200178655 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABONOBEL S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  3. 18/09/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2176
  4. 30/01/2001 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1551, DE 26/09/2000, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1569
  5. 26/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1551
  6. 12/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOAQUIM SILVERIO NOGUEIRA código 400 · RPI 1058
  7. 20/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 250 · RPI 1042
  8. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 350 · RPI 1022
  9. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 300 · RPI 1000

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