Oposição a pedido de marca: prazo de 60 dias e como funciona
O que é oposição a pedido de marca no INPI, como funciona o prazo de 60 dias, quanto custa apresentar, o que acontece depois e como não perder o prazo.
Quando o INPI publica um pedido de registro na RPI, abre-se um prazo de 60 dias para que qualquer interessado apresente oposição — a contestação administrativa contra a concessão daquela marca.
Quem pode se opor, e com que argumento
- Titular de marca registrada ou de pedido anterior colidente (art. 124, XIX da LPI);
- Quem usa a marca de boa-fé há pelo menos 6 meses (direito de precedência, art. 129, §1º);
- Quem alega que o sinal é irregistrável (genérico, enganoso, ofensivo, bandeira, etc.);
- Titular de nome empresarial, título de estabelecimento ou marca notoriamente conhecida.
Quanto custa
Oposição comum: R$ 520,00 por classe (R$ 260,00 com desconto). Se a alegação se restringir à proteção de marca registrada de terceiro (art. 124, XIX), existe a modalidade reduzida: R$ 360,00 (R$ 180,00 com desconto).
O que acontece depois
- A oposição é publicada e o depositante tem 60 dias para se manifestar.
- O examinador decide considerando os dois lados — a oposição não paralisa o processo, apenas instrui o exame.
- Da decisão cabe recurso, com prazo de 60 dias e taxa de R$ 700,00.
O prazo não avisa
O INPI publica na revista e conta o prazo. Não há e-mail, não há carta. Quem não acompanha a RPI semana a semana só descobre a marca concorrente quando ela já está registrada — e aí o caminho é nulidade administrativa (180 dias após a concessão) ou ação judicial, ambos bem mais caros.
É o problema que o monitoramento de marca resolve: comparamos cada pedido publicado com a sua marca e mandamos o alerta com o prazo ainda correndo.