Marca, patente ou desenho industrial: o que registrar?
Resposta rápida
- Marca — o nome e o sinal que identificam o que você vende. Vale 10 anos, renováveis para sempre.
- Patente — a invenção, a solução técnica nova. Vale 20 anos (invenção) e não se renova.
- Desenho industrial — a forma ornamental do produto. Vale 10 anos, prorrogável até 25.
- Não são excludentes: um produto pode ter os três — a fórmula patenteada, o frasco como desenho industrial e o nome como marca.
Comparação item a item
| Critério | Marca | Patente | Desenho industrial |
|---|---|---|---|
| Protege | Nome, logo, sinal | Invenção / solução técnica | Forma ornamental |
| Duração | 10 anos, renovável sempre | 20 anos (invenção), sem renovação | 10 anos, até 25 com prorrogações |
| Exige novidade mundial | Não | Sim | Sim |
| Divulgar antes atrapalha | Não | Sim (perde a novidade) | Sim |
| Prazo médio de decisão | 1 a 2 anos | Vários anos | Meses |
| O que fazer primeiro | Busca de anterioridade | Busca de patentes | Busca de anterioridade |
Perguntas frequentes
Posso patentear um nome?
Não. Nome é marca. Patente é para invenção — produto ou processo com solução técnica nova.
Já mostrei meu produto em feira. Perdi a patente?
Existe o período de graça de 12 meses no Brasil para divulgações do próprio inventor, mas ele não vale em todos os países. Para marca, divulgar antes não impede nada — só aumenta o risco de alguém se antecipar no registro.
E software?
Programa de computador tem registro próprio no INPI (direito autoral), e o nome do software se protege como marca na classe 9 ou 42.