Classe 25 ou 35: quem vende roupa registra em qual?
Resposta rápida
- Classe 25 protege o produto: a roupa, o calçado, o boné com a sua etiqueta.
- Classe 35 protege o serviço de comércio: a loja, o e-commerce, a revenda.
- Quem fabrica e vende precisa das duas. Só a 25 não protege o nome da loja; só a 35 não protege a etiqueta.
- São dois pedidos e duas taxas — mas o INPI reconhece afinidade entre elas, então uma colidência na 25 costuma pesar na 35 e vice-versa.
Comparação item a item
| Situação | Classe 25 | Classe 35 | Precisa das duas? |
|---|---|---|---|
| Marca própria de roupa vendida a lojistas | Sim | Não | Não |
| Loja que revende marcas de terceiros | Não | Sim | Não |
| Loja com etiqueta própria | Sim | Sim | Sim |
| E-commerce de roupas de outras marcas | Não | Sim | Não |
| Confecção que também tem loja física | Sim | Sim | Sim |
Perguntas frequentes
Se eu registrar só na 35, protejo a etiqueta?
Não. A 35 cobre a atividade de comércio. A peça com sua marca é produto — classe 25.
A mesma lógica vale para outros ramos?
Sim. Alimento é 29/30 e o restaurante é 43; cosmético é 3 e o salão é 44; software é 9 e o desenvolvimento é 42. O par produto + serviço se repete.
Posso registrar as duas no mesmo pedido?
Não. Cada classe é um pedido, com taxa própria.