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(marca figurativa)

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/01/2026 por PAULO SERGIO DE MESQUITA, processo nº 942425170, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo942425170
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/01/2026
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO SERGIO DE MESQUITA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas, médicas e veterinárias; alimentos dietéticos para uso medicinal; suplementos; curativos; desinfetantes; fungicidas e herbicidas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 942425170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850260139143 (26/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO SERGIO DE MESQUITA<br /><b>Procurador: </b>Mario Henrique Baptista Garcia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2892
  2. 09/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos itens incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. A mera declaração do depositante no sentido de que terceiriza a fabricação dos itens não é suficiente para o atendimento da exigência, sendo necessária a apresentação de documentos que comprovem, por exemplo, que o depositante importa legalmente ou que possui contrato com um fabricante regularizado dos produtos. código IPAS136 · RPI 2892
  3. 09/06/2026 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850260050173 (03/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>PAULO SERGIO DE MESQUITA<br /><b>Procurador: </b>Mario Henrique Baptista Garcia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na imagem apresentada junto à Petição Inicial consta somente a figura sem elementos nominativos. Desta forma, a apresentação da marca foi alterada de mista para figurativa, de acordo com a imagem, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas: "... havendo divergências entre o sinal requerido e a forma de apresentação indicada pelo depositante, sempre prevalece o que consta na imagem da marca, devendo ser efetuadas as correções necessárias no sistema, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências. As seguintes alterações poderão ocorrer: ... b) Requerente apresentou marca figurativa, mas declarou que é mista: A apresentação é alterada para ?figurativa?, sendo retirados os dados constantes do campo ?Elemento nominativo da marca? no sistema."<br /> código IPAS567 · RPI 2892
  4. 14/04/2026 Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal) <b>Protocolo:</b> 850260139143 (26/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO SERGIO DE MESQUITA<br /><b>Procurador: </b>Mario Henrique Baptista Garcia<br /> código IPAS1069 · RPI 2884
  5. 03/02/2026 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da apresentação, de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2874

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