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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2025 por JUNIOR BORTOLOTTI, processo nº 942073800. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo942073800
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/12/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJUNIOR BORTOLOTTI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 942073800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que a exigência de pagamento formulada na RPI 2869 não foi cumprida satisfatoriamente, tendo sido efetuada a complementação em valor menor que o devido. A GRU 29409202350773506 complementou o valor de R$90 que, somados aos R$180 pagos através da GRU 29409172344367130 antes do depósito do pedido de registro, totalizam R$270 pagos. No entanto, o valor devido para o serviço de depósito de pedido de registro através do código de serviço 389 no dia do seu protocolo, 03/12/2025, era de R$440 após a aplicação do desconto no valor da retribuição. Não foi atingido por meio da complementação, portanto, o valor devido para o serviço correspondente. código IPAS091 · RPI 2886
  2. 30/12/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da tabela de retribuições, no dia 20/09/2025, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor da diferença entre a quantia já paga e o valor vigente. A guia de complementação deverá ser vinculada ao número da GRU utilizada no protocolo do pedido de registro. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 338, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência formal?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2869

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