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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2025 por JONAS VALLE DA SILVA, processo nº 941750590. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941750590
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJONAS VALLE DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941750590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os produtos especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Na especificação, há produtos que, pela natureza, supõem a necessidade de recursos humanos e materiais que iriam além dos recursos de um único indivíduo, por exemplo, Lâmpada incandescente; Lâmpadas; Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led); Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas germicidas para purificação de ar. Observe que, conforme Art. 128, §1º, da LPI, ?As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente?. Adicionalmente, importante destacar que a participação de depositante pessoa física em empresa que exerce atividade compatível com os produtos ou serviços reivindicados em pedido de registro de marca não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial, em especial o documento intitulado ?DECLARAÇÃO?, que trata de acordo de coexistência de marcas, reapresente documento assinado pelo requerente do presente pedido, JONAS VALLE DA SILVA, e por XVS SHOP LTDA, uma vez que, no documento apresentado, consta assinatura apenas de XVS SHOP LTDA. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 14/04/2026 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850260138467 (25/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Pessoa com deficiência (3019.3)<br /><b>Requerente: </b>JONAS VALLE DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Matheus Albuquerque dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2884
  4. 18/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2863

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)