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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2025 por MANOEL NASCIMENTO, processo nº 941688127. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941688127
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMANOEL NASCIMENTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941688127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250732853 (30/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MANOEL NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida, conforme publicado na RPI 2872, de 21/01/2026.<br /> código IPAS699 · RPI 2877
  2. 21/01/2026 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2872
  3. 16/12/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2867

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