® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ÁRTICO DTVM

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2025 por V PINELLI NEGOCIOS LTDA, processo nº 941524922. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941524922
SituaçãoPara liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularV PINELLI NEGOCIOS LTDA
CNPJ do titular45.726.521/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941524922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260114652 (07/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Agravo de Instrumento nº 5007204-07.2026.4.02.0000/RJ (ação ordinária n° 5034634-54.2026.4.02.5101 - 31a VF/RJ). Apreciada e parcialmente concedida tutela de urgência, nos seguintes termos: "Por fim, quanto ao pedido de suspensão da análise administrativa dos pedidos de registro nº 941493237, 941524795, 941524876, 941524922, 941524973, 941525040, 941525120, 941525155 e 942395751, formulados pela agravada perante o INPI, entendo que a medida deve ser indeferida. Isso porque, em relação a tais pedidos, ainda não há ato concessivo definitivo a produzir efeitos no mercado, motivo pelo qual o prosseguimento do exame administrativo pelo INPI não configura, por si só, perigo de dano concreto e atual. Desse modo, sem prejuízo de melhor exame da controvérsia pelo Colegiado da 1ª Turma Especializada por ocasião do julgamento do mérito do agravo de instrumento, a antecipação da tutela recursal deve ser deferida parcialmente.A tutela ora deferida, limitada à suspensão dos registros já concedidos e à abstenção de uso dos sinais controvertidos, mostra-se suficiente para preservar a efetividade do provimento final. Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA RECURSAL requerida pelas agravantes ÁRTICA PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. e ÁRTICA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. , com fundamento nos arts. 300 e 1.019, I, do CPC, para suspender os efeitos dos registros nº 931516200, 935027424, 935027556, 935027670, 935027777, 935027882, 935027963 e 935028099, relativos, respectivamente, às marcas Banco Ártico, Ártico Asset, Ártico Bank, Ártico Capital, Ártico DTVM, Ártico Investimentos, Ártico Investiments e Ártico Securitizadora, até o julgamento do mérito recursal pela 1ª Turma Especializada". Processo INPI nº 52402.007135/2026-14<br /> código IPAS462 · RPI 2895
  2. 04/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2861

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de V PINELLI NEGOCIOS LTDA