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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2025 por JUCELHA BORGES DE CARVALHO, processo nº 941511910. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941511910
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJUCELHA BORGES DE CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941511910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2871
  2. 09/12/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2866

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