® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SOLEIL

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2025 por SOLEIL BRASIL APLICACAO DE PELICULAS LTDA, processo nº 941469093, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941469093
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/10/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSOLEIL BRASIL APLICACAO DE PELICULAS LTDA
CNPJ/CPF do titular36.646.462/0001-28
UF · PaísBA · BR

Tradução: SOL

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de agências de publicidade, marketing e relações públicas; Organização de exposições e feiras comerciais para fins comerciais ou publicitários; Desenvolvimento de conceitos publicitários; Provisionamento de um mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços; Funções de escritório; Serviços de secretariado; Organização de assinaturas de jornais para terceiros; Compilação de estatísticas; Aluguel de máquinas de escritório; Sistematização de informações em bases de dados computadorizadas; Serviços de atendimento telefônico para assinantes indisponíveis; Gestão empresarial, administração de empresas e consultoria empresarial; Contabilidade; Serviços de consultoria comercial; Recrutamento de pessoal, colocação de pessoal, agências de emprego, agências de importação e exportação; Serviços de colocação temporária de pessoal; Leilões; Agrupamento, para benefício de terceiros, de uma variedade de produtos, a saber, minérios de metais não preciosos, metais comuns e suas ligas, e produtos semielaborados feitos desses materiais, ferros para construção, tapetes e estribos de metais comuns para edificações, metais comuns em forma de placa, tarugo, bastão, perfil, folha e chapa, produtos e materiais de metal comum usados para armazenamento, embalagem, acondicionamento e proteção, a saber, fitas metálicas para embrulho ou amarração, folhas metálicas para embrulho e embalagem, recipientes metálicos para embalagem, recipientes metálicos (armazenamento e transporte), construções metálicas, estruturas metálicas para construção, postes metálicos para construção, caixas metálicas, recipientes de embalagem de metal, folha de alumínio, cercas de metal, barreiras de proteção de metal, tubos metálicos, recipientes de armazenamento de metal, contêineres metálicos para transporte de produtos, escadas metálicas, portas, janelas, persianas, venezianas e seus caixilhos e ferragens de metal, cabos e fios metálicos não elétricos, ferragens, ferragens pequenas de metal, como, parafusos metálicos, pregos, pinos metálicos, porcas metálicas, cavilhas metálicas, lascas metálicas, pitões metálicos, correntes metálicas, rodízios metálicos para móveis, ferragens metálicas para móveis, rodas fundidas de metal, exceto partes de máquinas, maçanetas de porta de metal, maçanetas de janela de metal, dobradiças metálicas, trincos metálicos, fechaduras metálicas, chaves metálicas para fechaduras, argolas metálicas para chaveiros, polias metálicas, dutos de ventilação, saídas de ar, tampas de ventilação, tubos, tampas de chaminé, tampas de bueiro, grelhas metálicas para instalações de ventilação, de aquecimento, de esgoto, de telefonia, de eletricidade subterrânea e de ar-condicionado, painéis de sinalização, não luminosos e não mecânicos, de metal, placas metálicas de sinalização, colunas publicitárias metálicas, painéis de sinalização de trânsito metálicos, placas de trânsito metálicas, não luminosas e não mecânicas, tubos metálicos para transporte de líquidos e gases, tubos de perfuração metálicos e seus acessórios metálicos, válvulas metálicas, conexões metálicas para tubos, cotovelos metálicos para tubos, grampos metálicos para tubos, conectores metálicos para tubos, cofres (caixas-fortes) de metal, materiais ferroviários metálicos, trilhos metálicos, dormentes metálicos, desvios ferroviários, balizas metálicas, docas flutuantes de metal, boias de amarração metálicas, âncoras, moldes metálicos para fundição, exceto partes de máquinas, obras de arte feitas de metais comuns ou suas ligas, troféus de metal comum, fechos metálicos, tampas de garrafa de metal, postes metálicos, pilares metálicos, andaimes de metal, estacas metálicas, torres de andaime de metal, paletes metálicos e cordas metálicas para fins de elevação, carga e transporte, cabides metálicos, tiras, cintas, fitas e faixas metálicas usadas para elevação e transporte de cargas, calços de roda feitos principalmente de metal, ripas metálicas de perfil para veículos com fins decorativos, areia, cascalho, pedra britada, asfalto, betume, cimento, gesso, argamassa, concreto, blocos de mármore para construção, materiais de construção (como produtos acabados) feitos de concreto, gesso, argila, argila para cerâmica, pedra, mármore, madeira, plásticos e materiais sintéticos para fins de construção civil e rodoviária, edificações não metálicas, materiais de construção não metálicos, postes não metálicos para linhas de energia, barreiras não metálicas, revestimentos naturais e sintéticos em forma de painéis e chapas, utilizados como materiais de construção, papelão betumado para cobertura de telhados, revestimento betumado para telhados, portas e janelas de madeira e materiais sintéticos, sinais de trânsito não metálicos, não luminosos e não mecânicos, para vias públicas, monumentos e estatuetas de pedra, concreto e mármore, vidro para construção, piscinas pré-fabricadas não metálicas (estruturas), areia para aquários, móveis, feitos de qualquer tipo de material, colchões, travesseiros, colchões de ar e almofadas, não para fins médicos, camas d?água, espelhos, colmeias, favos de mel artificiais e seções de madeira para favos de mel, cadeiras de balanço para bebês, cercadinhos para bebês, berços, andadores infantis, painéis de exibição, molduras para quadros e pinturas, placas de identificação, pulseiras de identificação, placas com nomes, etiquetas de identificação, feitas de madeira ou materiais sintéticos, recipientes de embalagem de madeira ou plásticos, tonéis para uso em transporte ou armazenamento, barris, tambores de armazenamento, tanques, caixas, recipientes de armazenamento, recipientes de transporte, baús, paletes de carga e fechos para os produtos mencionados, de madeira ou plásticos, pequenos artigos de ferragens de madeira ou materiais sintéticos, acessórios para móveis, de madeira ou materiais sintéticos, mecanismos de abertura e fechamento de madeira ou materiais sintéticos, ornamentos e artigos decorativos de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma do mar, cera de abelha, plástico ou gesso, a saber, estatuetas, enfeites comemorativos para paredes, esculturas, troféus, cestos, não metálicos, cestos de pesca, casinhas, caixas de ninho e camas para animais de estimação, escadas portáteis e escadas de embarque móveis de madeira ou materiais sintéticos, cortinas de bambu, persianas internas de rolo [para interiores], persianas internas de lâminas, persianas internas verticais, cortinas de contas para decoração, ganchos para cortinas, argolas para cortinas, amarras para cortinas, varões para cortinas, calços de roda não metálicos, permitindo aos clientes visualizar e comprar com comodidade esses produtos, podendo tais serviços ser prestados por lojas de varejo, pontos de venda por atacado, por meio de mídias eletrônicas ou através de catálogos de venda por correspondência.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941469093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação à publicação do pedido na RPI 2859, de 21/10/2025, considerando a necessidade de adequação da marca em sede de exigência formal e o conteúdo da petição de cumprimento de exigência protocolada sob o nº 850250615760, apresentada dentro do prazo legal. código IPAS009 · RPI 2892
  2. 21/10/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS009 · RPI 2859

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SOLEIL BRASIL APLICACAO DE PELICULAS LTDA

Classificação figurativa (Viena)