A junção, para benefício de terceiros, de uma variedade de produtos, excluindo-se o transporte destes, permitindo que os consumidores convenientemente visualizem e adquiram esses produtos, por meio de lojas de varejo, pontos de venda por atacado, catálogos de pedidos por correio, sites ou outros meios eletrônicos, a saber: roupas, a saber, camisetas, camisas, moletons, jaquetas, casacos, calças, shorts, blusas, jeans, meias, pijamas, macacões, bandanas, peças únicas infantis, e roupas para bebês, a saber, camisas, moletons, jaquetas, acessórios para a cabeça; acessórios para a cabeça; calçados; alimentos e substâncias dietéticas adaptados para uso médico, suplementos alimentares para seres humanos, suplementos alimentares com a finalidade de suplementar uma dieta normal ou proporcionar benefícios à saúde, substitutos de refeições e alimentos e bebidas dietéticas adaptados para uso médico; gravações musicais, gravações musicais para download, gravações audiovisuais com conteúdo musical, gravações audiovisuais para download com conteúdo musical, gravações de áudio e gravações audiovisuais, a saber, discos compactos, discos de vídeo, DVDs, arquivos MP3, todos com conteúdo musical, discos fonográficos com música, gravações musicais em vídeo, gravações musicais em vídeo para download, discos fonográficos, discos compactos e mini discos, discos de vídeo, fitas de áudio analógicas e digitais; joias, colares; pôsteres, adesivos, calendários, livros, diários em branco, programas impressos; mochilas, bolsas escolares, bolsas esportivas, bolsas de mensageiro, bolsas de viagem, bolsas de academia, bolsas de viagem, sacolas de tecido, sacolas de tecido com cordão, bolsas de ombro, estojos de viagem, bolsas multiuso, pochetes, bagagens, etiquetas de bagagem, carteiras, porta-cartões de crédito, bolsas e bolsas de mão, correntes para carteira, porta-chaves, bolsas de couro e tecido, guarda-chuvas, bolsas de transporte para uso geral; garrafas para bebidas; bonecos colecionáveis; e isqueiros.;