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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2025 por ALAN ARANTES SILVEIRA, processo nº 941444457, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo941444457
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALAN ARANTES SILVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Demonstração de produtos [demo];Distribuição de amostras;Inventário e gerência de estoque;Marketing;Processamento administrativo de pedidos de compra;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260255158 (26/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALAN ARANTES SILVEIRA<br /><b>Procurador: </b>MDM MERCADÃO DAS MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2893
  2. 12/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Especificação alterada com a exclusão de itens, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2888
  3. 03/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2874
  4. 03/02/2026 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250731683 (30/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Pessoa com deficiência (3019.3)<br /><b>Requerente: </b>ALAN ARANTES SILVEIRA<br /><b>Procurador: </b>51673749 Lívia Fornaciari Marcos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2874
  5. 21/10/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2859

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