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FAZFRETE

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2025 por FAZFRETE SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO LTDA., processo nº 941375382, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941375382
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFAZFRETE SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular62.644.809/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Adesivo odontológico;Adesivos impregnados com preparações para tratamento da acne;Adesivos para capturar moscas;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Água boricada;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Anéis para calos dos pés;Anestésicos;Anti-inflamatórios;Antifúngico para plantas;Antissépticos;Bactericida;Baraticida;Bastões hemostáticos;Borracha para uso odontológico;Brinco inseticida para animal;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Calicidas [remédios contra calos];Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Carrapaticida;Cola para capturar moscas;Colchonetes, descartáveis, para a troca de fraldas de bebês;Coleiras antiparasitas para animais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Compressas;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetantes;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Esparadrapos;Espirulina [suplemento alimentar];Expectorante;Extratos de tabaco [inseticidas];Fibras alimentares;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Fungicidas;Gaze para curativos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gel de massagem para uso medicinal;Germicidas;Inseticidas;Óleo de alho [suplemento alimentar];Pílulas para emagrecimento;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Spray antipulga para animal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias contra traças;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Supositórios;Tranqüilizantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941375382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2858

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