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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2025 por BIANCA PEREIRA MACHADO, processo nº 941373185. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941373185
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBIANCA PEREIRA MACHADO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941373185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2886
  2. 06/01/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250698572 (10/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>BIANCA PEREIRA MACHADO<br /><b>Procurador: </b>VINICIUS MASSAO SOUZA HIRAGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida, tendo em vista que não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Adicionalmente, o valor pago pelo protocolo do pedido de registro de marca foi menor que o devido, tendo em vista a atualização da tabela de retribuição, que entrou em vigor em 20/09/2025.<br /> código IPAS271 · RPI 2870
  3. 09/12/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2866

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