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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2025 por ALEXANDRE HUSS PAGANINI, processo nº 941364127, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941364127
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE HUSS PAGANINI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de veículos;Coleta de bens recicláveis [transporte];Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Intermediação de serviços de transporte, por meio de aplicativo;Locação de automóveis;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de rodovias [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de aplicativo on-line;Organização de transporte para excursões;Serviços de carona solidária [car pooling];Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de mudança;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por táxi;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941364127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2865
  2. 28/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2860

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