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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2025 por ELISIA DE MORAES PILONI, processo nº 941363198, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941363198
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularELISIA DE MORAES PILONI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Assadeiras;Bacias [tigelas];Baldes;Baldes de tecidos fiados;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Borrifadores para flores e plantas;Bule de chá;Bules de chá;Cabos para vassouras;Caçarolas, não elétricas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Caixas de vidro;Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas para chá;Caixas para colecionadores de insetos;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Caldeiras [panelas];Canecas;Canecas para cerveja;Capas para caixas de lenços;Capas para tábuas de passar;Castiçais*;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Colheres de geleia;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para banheiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de piaçava [escovas de fibras de palmeiras amazônicas];Escovas de toalete;Escovas elétricas, exceto de partes de máquina;Escovas para lavar louça;Escovas para limpar tanques e recipientes;Escovas para limpeza facial, elétricas e não elétricas;Escovas para sapatos;Escovas para sobrancelhas;Escovas para vidros de luminárias;Esfregões;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões com sistema de torção;Esfregões metálicos para arear;Esfregões para limpeza;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Fechos para tampas de panelas;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para alargar botas;Formas para alargar luvas;Formas para alargar sapatos;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frigideiras, não elétricas;Galheteiros;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas sifão para adição de gás;Garrafas sifão para água gaseificada;Garrafas térmicas;Jarras de vidro;Limpadores faciais elétricos;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Lixeiras para descarte de fraldas;Lixeiras para uso doméstico;Materiais para fabricação de escovas;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pega-panelas;Pêlos para escovas;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Porta-guardanapos de mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Potes para cola, não elétricos;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Raladores para cozinha;Refis para escovas de dente elétricas;Rodos [instrumentos de limpeza];Saboneteiras;Saleiros;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Tigelas [bacias];Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação;Tigelas de sopa;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Vasos para flores;Vassouras;Vassouras de piaçava [vassouras de fibras de palmeiras amazônicas];Vassouras mecânicas;Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941363198 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2865
  2. 28/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2860

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