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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2025 por ATENAS ADMINISTRACAO E LOCACAO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA, processo nº 941343189, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941343189
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularATENAS ADMINISTRACAO E LOCACAO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular39.328.475/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de máquinas de autosserviço;Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Gestão de franquia para terceiros;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Negociação de contratos de negócios para terceiros;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941343189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2865
  2. 28/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2860

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