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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2025 por ALTEMAR DOS SANTOS PAIGEL, processo nº 941314553, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941314553
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALTEMAR DOS SANTOS PAIGEL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Aipim processado;Alimentos à base de peixe;Anéis de cebola;Aves não vivas;Batata em flocos;Batata frita à francesa;Batata frita congelada;Batata frita tipo palito;Batatas em lâminas finas fritas;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas portuguesas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Caldo de peixe para cozinha;Camarão em conserva;Caranguejo;Carne de siri;Cebolas em conserva;Coalho de queijo;Crustáceos, não vivos;Dumplings [bolinho de massa] à base de batata;Filé de peixe;Gurjão de peixe;Hambúrguer de peixe;Hash brown [bolinhos de batata picada ou ralada e frita];Lula;Medalhão de peixe;Mexilhões, não vivos;Moqueca [guisado à base de peixe ou frutos do mar];Moqueca baiana [guisado à base de peixe ou frutos do mar com azeite de dendê e leite de coco];Moqueca capixaba [guisado à base de peixe ou frutos do mar];Mousses de peixe;Ovas de peixe preparadas;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Petisco à base de carne;Petisco à base de legumes e verduras;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Polvo;Quark [queijo];Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Salmão, não vivo;Siri, não vivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941314553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2865
  2. 28/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2860

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