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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2025 por MOANI COMPANY COSMÉTICOS EIRELI, processo nº 941273393, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941273393
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMOANI COMPANY COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular33.079.802/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Provimento de salas de bate-papo;Provimento de salas de bate-papo em ambientes virtuais;Radiocomunicação;Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de teleconferência;Serviços de videoconferência;Teledifusão;Televisionamento;Transmissão audiovisual via satélite;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941273393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 28/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2860

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