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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2025 por LUZIA APARECIDA NONINO DA SILVA, processo nº 941224252, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo941224252
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUZIA APARECIDA NONINO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Hardware de jogos; Componentes eletrônicos para máquinas de jogos; Aparelhos e suportes de dados eletrônicos, magnéticos ou biométricos para acionar aparelhos de jogos; Software (de computador, gravado), especialmente em redes de telecomunicações ou na Internet; Software para jogos com uso de aparelhos de comunicação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941224252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930720822 (CASADEMÃE), Processo 916838277 (casademãe) e Processo 930071476 (CASADEMÃE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS024 · RPI 2890
  2. 27/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2873
  3. 27/01/2026 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850260003413 (06/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>LUZIA APARECIDA NONINO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2873
  4. 14/10/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2858

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Classificação figurativa (Viena)