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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2025 por SUELY FERREIRA DA MOTA, processo nº 941217663, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941217663
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSUELY FERREIRA DA MOTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em design de websites;Desenho artístico;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de protótipos;Desenho industrial;Design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;Design gráfico de material promocional;Digitalização de fotografias [escaneamento];Estilismo [desenho industrial];Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pintura artística;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenho de embalagens;Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de ilustradores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941217663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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