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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2025 por PLINIO PINHEIRO, processo nº 941162028, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941162028
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPLINIO PINHEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

provimento de mercado online para compradores.e vendedores de produtos e serviços ( marketplace ), comércio eletrônico, atacado e varejo , comércio através de qualquer meio de inoculantes para silagem, fertilizantes para uso na agricultura e horticultura; Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas (incluídos nesta classe) e inoculantes para silagem.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941162028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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