® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ALEGRITOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2025 por SELMO RAMOS GODINHO, processo nº 941148920, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo941148920
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSELMO RAMOS GODINHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade, marketing e relações públicas; Organização de exposições e feiras comerciais para fins comerciais ou publicitários; Funções de escritório; Gestão empresarial; Administração de empresas e consultoria empresarial; Contabilidade; Serviços de agências de importação e exportação; Serviços especializados em eficiência empresarial; Serviços de colocação temporária de pessoal; Leilões; Agrupamento, para benefício de terceiros, de minérios de metais não preciosos, metais comuns e suas ligas, e produtos semielaborados feitos desses materiais, produtos e materiais de metal comum usados para armazenamento, embalagem, acondicionamento e proteção, recipientes metálicos (armazenamento e transporte), construções metálicas, estruturas metálicas para construção, postes metálicos para construção, caixas metálicas, recipientes de embalagem de metal, folha de alumínio, cercas de metal, barreiras de proteção de metal, tubos metálicos, recipientes de armazenamento de metal, contêineres metálicos para transporte de produtos, escadas metálicas, produtos de metal comum para fins de filtragem e peneiração, caixilhos e guarnições de metal para portas, janelas, persianas, venezianas, cabos e fios metálicos não elétricos, ferragens, ferragens pequenas de metal, dutos de ventilação, saídas de ar, tampas de ventilação, tubos, tampas de chaminé, tampas de bueiro, grelhas metálicas para instalações de ventilação, de aquecimento, de esgoto, de telefonia, de eletricidade subterrânea e de ar-condicionado, painéis ou placas metálicas (não luminosas e não mecânicas) utilizadas para sinalização, indicação de rotas e fins publicitários, placas metálicas de sinalização, colunas publicitárias metálicas, painéis de sinalização de trânsito metálicos, placas de trânsito metálicas, não luminosas e não mecânicas, tubos metálicos para transporte de líquidos e gases, tubos de perfuração metálicos e seus acessórios metálicos, válvulas metálicas, conexões metálicas para tubos, cotovelos metálicos para tubos, grampos metálicos para tubos, conectores metálicos para tubos, cofres (caixas-fortes) de metal, materiais ferroviários metálicos, trilhos metálicos, dormentes metálicos, desvios ferroviários, balizas metálicas, docas flutuantes de metal, boias de amarração metálicas, âncoras, moldes metálicos para fundição, exceto partes de máquinas, obras de arte feitas de metais comuns ou suas ligas, fechos metálicos, tampas de garrafa de metal, postes metálicos, paletes metálicos e cordas metálicas para fins de elevação, carga e transporte, cabides metálicos, tiras, cintas, fitas e faixas metálicas usadas para elevação e transporte de cargas, máquinas, ferramentas mecânicas e robôs industriais para processamento e conformação de madeira, metais, vidro, plásticos e minerais, impressoras 3D, máquinas de construção e mecanismos robóticos (máquinas) para uso na construção, escavadeiras de esteira, escavadeiras (máquinas), retroescavadeiras, máquinas para construção e pavimentação de estradas, máquinas de perfuração, perfuradoras de rochas, máquinas varredoras de ruas, máquinas de elevação, máquinas de carregamento e transmissão e mecanismos robóticos (máquinas) para fins de elevação, carregamento e transmissão, elevadores, escadas rolantes e guindastes, máquinas e mecanismos robóticos (máquinas) para uso na agricultura e na criação de animais, máquinas e mecanismos robóticos (máquinas) para processamento de cereais, frutas, vegetais e alimentos, motores e propulsores, exceto para veículos terrestres, suas peças e acessórios, controles hidráulicos e pneumáticos para motores e propulsores, freios exceto para veículos, lonas de freio para motores, virabrequins, caixas de câmbio, exceto para veículos terrestres, caixas de engrenagens, cilindros para motores, pistões para motores, turbinas, filtros para motores e propulsores, filtros de óleo, ar e combustível para motores de veículos terrestres, escapamentos para motores de veículos terrestres, coletores de escape para motores de veículos terrestres, cilindros de motor para veículos terrestres, cabeçotes de cilindro para motores para veículos terrestres, pistões para motores de veículos terrestre, carburadores para veículos terrestres; aparelhos de conversão de combustível para motores de veículos terrestres, injetores para motores de veículos terrestres, economizadores de combustível para motores de veículos terrestres, bombas para motores de veículos terrestres, válvulas para motores de veículos terrestres, motores de partida para veículos terrestres, dínamos para motores de veículos terrestres, velas de ignição para motores de veículos terrestres; mancais (peças de máquinas), rolamentos de rolos ou esferas, máquinas para montagem e desmontagem de pneus, alternadores, geradores de corrente; geradores elétricos, geradores de corrente operados com energia solar, máquinas de pintura, pistolas automáticas para pintura, máquinas e pistolas de perfuração elétricas, hidráulicas e pneumáticas, dispensadores elétricos de fita adesiva (máquinas), pistolas elétricas para pulverização de gás comprimido ou líquido, furadeiras elétricas manuais, serras elétricas manuais, serras tico-tico elétricas, máquinas espirais, máquinas de ar comprimido, compressores (máquinas), instalações de lavagem de veículos, mecanismos robóticos (máquinas) com as funções acima mencionadas, aparelhos de soldagem operados a gás ou eletricidade, aparelhos de soldagem por arco elétrico, aparelhos de solda elétrica, aparelhos de corte por arco elétrico, eletrodos para máquinas de solda, robôs industriais (máquinas) com as funções acima mencionadas, máquinas de impressão, máquinas de embalagem, máquinas de enchimento, tamponamento e selagem, robôs industriais (máquinas) com as funções acima mencionadas, máquinas elétricas de embalagem para tamponamento e selagem de plásticos, máquinas para processamento de têxteis, máquinas de costura, robôs industriais (máquinas) com as funções acima mencionadas, bombas [máquinas], bombas de combustível autorreguláveis, máquinas elétricas de cozinha para picar, moer, triturar, misturar e macerar alimentos, máquinas de lavar, máquinas de lavar roupa, lava-louças, centrífugas (sem aquecimento), máquinas elétricas de limpeza para pisos, carpetes ou revestimentos, aspiradores de pó e suas partes, garfos, colheres, facas e cortadores não elétricos, fatiadores, descascadores para uso culinário, armas brancas e lâminas (armas), ferramentas e aparelhos para cuidados pessoais de beleza, ferramentas e aparelhos para barbear, depilação, manicure e pedicure, implementos elétricos manuais para alisar e modelar cabelos, tesouras, ferramentas manuais operadas manualmente [não elétricas] para reparo de máquinas, aparelhos e veículos e para uso na construção, agricultura, horticultura e silvicultura, nenhuma delas sendo ferramentas elétricas, ferros elétricos ou não elétricos, ferros a vapor, aparelhos e equipamentos de medição para fins científicos, náuticos, topográficos, meteorológicos, industriais e laboratoriais, termômetros, exceto para uso médico, barômetros, amperímetros, voltímetros, higrômetros, aparelhos de teste, exceto para uso médico, telescópios, periscópios, bússolas direcionais, indicadores de velocidade, aparelhos laboratoriais, microscópios, lupas, alambiques, fornos e estufas para experimentos laboratoriais, aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagem, câmeras, câmeras fotográficas, aparelhos de televisão, gravadores de vídeo, tocadores e gravadores de CD e DVD, tocadores de MP3, computadores, computadores de mesa, computadores tablet, microfones, alto-falantes, fones de ouvido, aparelhos de telecomunicação, aparelhos para reprodução de som ou imagem, dispositivos periféricos de computador, telefones celulares, capas para telefones celulares, aparelhos telefônicos, impressoras de computador, scanners [equipamentos de processamento de dados], fotocopiadoras, suportes de dados magnéticos e ópticos e softwares e programas de computador gravados nesses suportes, publicações eletrônicas graváveis e descarregáveis, cartões codificados magnéticos e ópticos, antenas, antenas parabólicas, amplificadores para antenas, e suas partes dos produtos acima mencionados, dispensadores de bilhetes, caixas eletrônicos [atm], componentes eletrônicos usados nas partes eletrônicas de máquinas e aparelhos, semicondutores, circuitos eletrônicos, circuitos integrados, chips [circuitos integrados], diodos, transistores [eletrônicos], cabeçotes magnéticos para aparelhos eletrônicos, fechaduras eletrônicas, fotocélulas, aparelhos de controle remoto para abertura e fechamento de portas, sensores ópticos, contadores e indicadores de quantidade para medição de consumo, interruptores automáticos de tempo, vestuário para proteção contra acidentes, radiação e fogo, coletes de segurança e aparelhos e equipamentos salva-vidas, óculos, óculos de sol, lentes ópticas e estojos, recipientes, peças e componentes dos mesmos, aparelhos e instrumentos para condução, transformação, acumulação ou controle de eletricidade, plugues elétricos; caixas de junção [eletricidade], interruptores elétricos, disjuntores, fusíveis, reatores de iluminação, cabos de partida de bateria, placas de circuito elétrico, resistências elétricas, tomadas elétricas, transformadores [eletricidade], adaptadores elétricos, carregadores de bateria, campainhas elétricas, cabos elétricos e eletrônicos, baterias, acumuladores elétricos, alarmes e alarmes antirroubo, exceto para veículos, campainhas elétricas, aparelhos e instrumentos de sinalização, sinais luminosos ou mecânicos para uso em tráfego, extintores de incêndio, caminhões de bombeiros, mangueiras de incêndio e bicos para mangueiras de incêndio, aparelhos de radar, sonares, aparelhos e instrumentos de visão noturna, ímãs decorativos, metrônomos, borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e produtos sintéticos semiacabados feitos a partir desses materiais na forma de pó, barras, painéis e folhas incluídos nesta classe, materiais para isolamento, contenção e vedação, tintas isolantes, tecidos isolantes, fitas e faixas isolantes, coberturas isolantes para máquinas industriais, compostos selantes para juntas, juntas de vedação [gaxetas], anéis o-ring para fins de vedação, tubos flexíveis de borracha e plástico, mangueiras de plástico e borracha, incluindo as utilizadas em veículos, junções para tubos de plástico e borracha, revestimentos para tubos de plástico e borracha, mangueiras de material têxtil, junções para tubos, não metálicas, revestimentos para tubos, não metálicos, mangueiras de ligação para radiadores de veículos, areia, cascalho, pedra britada, asfalto, betume, cimento, gesso, argamassa, concreto, blocos de mármore para construção, materiais de construção (como produtos acabados) feitos de concreto, gesso, argila, argila para cerâmica, pedra, mármore, madeira, plásticos e materiais sintéticos para fins de construção civil e rodoviária, construções não metálicas, materiais de construção não metálicos, postes não metálicos para linhas de energia, barreiras não metálicas, revestimentos naturais e sintéticos em forma de painéis e chapas, utilizados como materiais de construção, papelão betumado para cobertura de telhados, revestimento betumado para telhados, portas e janelas de madeira e materiais sintéticos, sinais de trânsito não metálicos, não luminosos e não mecânicos, para vias públicas, monumentos e estatuetas de pedra, concreto e mármore, vidro para construção, piscinas pré-fabricadas não metálicas (estruturas), areia para aquários, móveis, feitos de qualquer tipo de material, colchões, travesseiros, colchões de ar e almofadas, não para fins médicos, sacos de dormir para camping, camas de água, não para fins médicos, espelhos, colmeias, favos de mel artificiais e seções de madeira para favos de mel, cadeiras de balanço para bebês, cercadinhos para bebês, berços, andadores infantis, painéis de exibição, molduras para quadros e pinturas, placas de identificação, pulseiras de identificação, placas com nomes, etiquetas de identificação, feitas de madeira ou materiais sintéticos, recipientes de embalagem de madeira ou plásticos, tonéis para uso em transporte ou armazenamento, barris, tambores de armazenamento, tanques, caixas, recipientes de armazenamento, recipientes de transporte, baús, paletes de carga e fechos para os produtos mencionados, de madeira ou plásticos, pequenos artigos de ferragens de madeira ou materiais sintéticos, acessórios para móveis, de madeira ou materiais sintéticos, ornamentos e artigos decorativos de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma do mar, cera de abelha, plástico ou gesso, a saber, estatuetas, enfeites comemorativos para paredes e esculturas, todos feitos de madeira, cestos, cestos de pesca, casinhas, caixas de ninho e camas para animais de estimação, escadas portáteis e escadas de embarque móveis de madeira ou materiais sintéticos, cortinas de bambu, persianas internas de rolo [para interiores], persianas internas de lâminas, cortinas de contas para decoração, ganchos para cortinas, argolas para cortinas, amarras para cortinas, varões para cortinas, prendedores de roupa, permitindo aos clientes visualizar e comprar com comodidade esses produtos, podendo tais serviços ser prestados por lojas de varejo, pontos de venda por atacado, por meio de mídias eletrônicas ou através de catálogos de venda por correspondência.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941148920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS024 · RPI 2896
  2. 14/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS136 · RPI 2884
  3. 14/04/2026 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850260144689 (29/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>SELMO RAMOS GODINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.  <br /> código IPAS1054 · RPI 2884
  4. 16/12/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2867
  5. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SELMO RAMOS GODINHO

Classificação figurativa (Viena)