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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2025 por MONICA WRIGHT DE MORAES BARROS, processo nº 941121356, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941121356
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMONICA WRIGHT DE MORAES BARROS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Alças para telefones celulares;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Alto-falantes à base de filmes finos;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Alto-falantes vestíveis;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis suportes para telefones celulares;Antenas;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de telefone;Armação de óculos;Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Balanças de banheiro;Balanças de precisão;Bastões de selfie [suportes manuais];Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias elétricas para veículos;Binóculos;Biorreatores para cultura celular para pesquisa científica;Bússolas;Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Caixas para alto-falantes;Câmera métrica [câmera fotogramétrica];Câmeras [fotografia];Câmeras cinematográficas;Câmeras de painéis de instrumentos;Câmeras de ré para veículos;Câmeras de vídeo;Câmeras termográficas;Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Capas [estojos] de cd e dvd;Capas para laptops;Capas para tablets;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Carregadores para telefones celulares;Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Central telefônica;Chave elétrica;Computadores;Cordões para telefones celulares;Dispositivos para a projeção de teclados virtuais;Elementos gráficos baixáveis para telefones celulares;Emoticons baixáveis para telefones celulares;Espelhos ópticos;Estojo para filmadora e vídeo;Estojo porta-cds;Estojos de óculos;Estojos para smartphones com teclado integrado;Fechaduras biométricas;Fechaduras elétricas;Fios telefônicos;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Gimbals para câmeras digitais;Headsets;Headsets de realidade virtual;Headsets para jogar videogames;Ímãs decorativos;Ímãs*;Kits hands-free para telefones;Laptops;Luminosos de néon;Megafones;Microfones;Modems;Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras;Monitores de vídeo;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Notebook [computadores];Óculos;Palmtops [pda];Para-sol [parte de câmera fotográfica];Pen drives;Pilhas elétricas;Porta-retratos digitais;Porteiro-eletrônico;Projetores de vídeo;Protetores de tela para telefones celulares;Rádios;Receptores de telefone;Relógios inteligentes;Robôs de telepresença;Robôs didáticos;Robôs humanoides com inteligência artificial para uso em limpeza doméstica e lavanderia;Robôs humanoides programáveis pelo usuário, não configurados;Robôs pedagógicos;Sinais luminosos;Smartphones;Smartphones dobráveis;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes com rastreador de movimentos para câmeras;Suportes de telefone para carros;Tablets;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Teclados de computador;Telefones celulares;Telefones sem fio;Transmissores telefônicos;Tripés para câmeras;Walkie-talkies;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941121356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 21/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2859

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