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Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2025 por ALESSANDRA DE OLIVEIRA BEZERRA SATURNINO, processo nº 941091899, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941091899
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALESSANDRA DE OLIVEIRA BEZERRA SATURNINO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do mar para cozinhar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alcaravia em pó;Alcaravia seca;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Amido de cana-da-índia para alimentos;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de arroz;Angu de farinha de mandioca;Angu de farinha de milho;Aspartame para fins culinários;Aveia integral em pó;Aveia moída;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos amanteigados;Biscoitos*;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Cardamomo [especiaria];Caril (curry) [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coulis de frutas [molhos];Creme [culinária];Creme de tártaro para uso culinário;Doces [confeitos];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Geleias de frutas [confeitos];Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Massas alimentares;Missô [condimento];Molhos [condimentos];Noz-moscada [condimento];Pão *;Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2858