® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TLPack

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2025 por 59.978.099 THIAGO ANDRADE OLIVEIRA, processo nº 941071286, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941071286
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/09/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular59.978.099 THIAGO ANDRADE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular59.978.099/0001-43
UF · PaísSP · BR

Tradução: Pacote

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Aditivos de glúten para uso culinário;Alcaravia em pó;Alcaravia seca;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Boldo para infusão não medicinal;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cardamomo [especiaria];Caril (curry) [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada moída;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá*;Chás de ervas*;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doenjang [condimento];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Granola;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Kummel em pó;Kummel seco;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macarrão;Macarrão soba;Macarrão udon;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Mel;Menta para confeitos;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Nibs de cacau;Noodles;Noz-moscada [condimento];Orégano;Ouro comestível para decorar alimentos e bebidas;Pasta de alecrim [condimento];Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Preparações aromáticas para uso alimentar;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própole*;Própolis*;Ramen;Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Sagu [doce à base de fécula de mandioca];Sagu [fécula de mandioca];Sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto];Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Substitutos de açúcar para fins culinários;Suco de limão cristalizado [tempero];Sucos de carne;Tamarindo [condimento];Tanaceto [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Tanaceto para infusão não medicinal;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941071286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2867
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de 59.978.099 THIAGO ANDRADE OLIVEIRA