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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2025 por ANDREA MENDES DAS CHAGAS, processo nº 940995832, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940995832
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREA MENDES DAS CHAGAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos recheados;Biscoitos*;Bolachas;Cacau;Cacau em pó;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Doce de cacau;Doce de leite;Docinho de pasta de amendoim;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Granola;Mel;Melaço para uso alimentar;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Preparações feitas com cereais;Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Torrone;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940995832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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