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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2025 por PARCEIRO DO GRÃO COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFE E CEREAIS EIRELI, processo nº 940991543, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940991543
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPARCEIRO DO GRÃO COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFE E CEREAIS EIRELI
CNPJ/CPF do titular30.798.330/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Aduelas de madeira;Altar [tipo de móvel];Apoio de cabeça [móveis];Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras]*;Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Banqueta [móvel];Bases para camas;Baú para brinquedos;Berços;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cabideiros tipo mancebo;Cabides para vestuário;Caixas de madeira ou plástico;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Camas *;Canapés [móveis];Cantoneiras não metálicas para móveis;Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cristaleira;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Fitas de madeira;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Maçanetas de porta, não metálicas;Maçanetas, não metálicas;Mesas *;Mesas de parede;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móveis para escritório;Móvel modulado;Organizadores de pendurar para armários;Pé para móvel [não metálico];Pernas para mobília;Pernos não metálicos;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para móveis;Racks;Rodízios não metálicos para móveis;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940991543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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