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Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2025 por MARELAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 940968746, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940968746
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARELAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular42.071.414/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços relacionados ao preparo de comidas e bebidas para consumo; Serviços de lanches e refeições, sucos, salgados, doces, bolos exclusivamente a base de milho: milho cozido, curau, pamonha, suco de milho, canjica, cuscuz, polenta, bolo de milho e torta de milho: Serviços de food truck, food bike e quiosques de alimentos a base de milho.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940968746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2867
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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