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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2025 por SHERMAN DA SILVA VIANA, processo nº 940966158, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940966158
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSHERMAN DA SILVA VIANA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de brinquedos;Aluguel de equipamento de jogos;Autoescola;Condução de visitas guiadas;Operação de loterias;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Orientação [treinamento];Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de instalações desportivas;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de ensino;Serviços de jardins zoológicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940966158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800250412743 (07/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>SHERMAN DA SILVA VIANA<br /><b>Procurador: </b>DAPHNE PRADO GOMES CARNEIRO<br /> código IPAS523 · RPI 2870
  2. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2860

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