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Aguardando manifestação sobre oposição

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2025 por NC COMUNICAÇÕES S/A, processo nº 940961008, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940961008
SituaçãoAguardando manifestação sobre oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularNC COMUNICAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular79.227.963/0001-82
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Apagadores de velas;Aparelhos para higiene bucal;Aquários para interiores;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Argolas para guardanapos;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Bandejas;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico;Banheiras infláveis para bebês;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedores não elétricos;Bebedouro para animal;Bebedouros;Bicos dosadores;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Caldeiras [panelas];Canecas;Castiçais*;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Coadores para uso doméstico;Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Conchas para servir;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Coqueteleiras;Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cubos de gelo reutilizáveis;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Desentupidores de pia;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escovas *;Esfregões;Esfregões para limpeza;Espanadores de pó, de penas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Fechos para tampas de panelas;Formas [utensílios de cozinha];Formas para alargar sapatos;Formas para cubos de gelo;Forminhas para assar de silicone;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos*;Frigideiras, não elétricas;Fruteiras;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Infusores de chá;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo para uso doméstico;Limpadores faciais elétricos;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Lixeiras para descarte de fraldas;Lixeiras para uso doméstico;Louças;Luvas para limpar veículos;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Mata-moscas [mecânicos];Merendeiras [lancheiras];Mochilas de hidratação para uso pessoal abrangendo um reservatório para líquidos e um canudo;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Palitos de dentes;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos de limpeza;Papa-bolinhas, elétricos ou não;Pega-panelas;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes elétricos;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Potes;Pratos;Pregadores para roupa;Recipiente não metálico para animal;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Rodos [instrumentos de limpeza];Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Taças;Tapetes de lamber para animais de estimação;Tigelas [bacias];Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Vasos;Vasos para flores;Vassouras;Vassouras mecânicas;Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940961008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850250688934 de 04/12/2025 código IPAS423 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2860
  3. 30/09/2025 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2856

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