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Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2025 por MAURO HENRIQUE GREGORIO BATISTA, processo nº 940920727, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940920727
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMAURO HENRIQUE GREGORIO BATISTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Chás medicinais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Estimulante do apetite; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Pílulas inibidoras de apetite; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos nutricionais; .Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Diurético; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gomas de mascar para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Produtos farmacêuticos; Solução eletrolítica para fins medicinais; Sprays refrescantes para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vitamina e sais minerais.;

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1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2856

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