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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2025 por ALVARO DA SILVA AGUIAR, processo nº 940866250, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940866250
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALVARO DA SILVA AGUIAR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio de softwares ou componentes de software, baixáveis, por meio de um ambiente virtual;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Provimento de informações de negócios;Representação comercial de produtos ou serviços de terceiros;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de telemarketing;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Telemarketing;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940866250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida código IPAS091 · RPI 2866
  2. 23/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2855

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