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FLORESTAS PENSADAS

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2025 por ASSOCIAÇÃO MINIERA DA INDÚSTRIA FLORESTAL, processo nº 940850869, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940850869
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO MINIERA DA INDÚSTRIA FLORESTAL
CNPJ do titular19.295.989/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Enzimas para consumo humano;Espirulina [suplemento alimentar];Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Geleia real para uso farmacêutico;Gomas para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Snacks proteicos salgados e doces (biscoitos); Barras Proteicas;Gummies (balas gelatinosas com creatina).;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2866
  2. 23/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2855

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