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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2025 por RAUL CORIS ARRELARO, processo nº 940822636, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940822636
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRAUL CORIS ARRELARO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de óptica/ótica para correção ou proteção da visão;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940822636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2858

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