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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2025 por RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS, processo nº 940791447, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940791447
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças de malas;Alças porta sacolas de compras;Armações para bolsas [peças estruturais de bolsas];Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas de caça;Bolsas de capim dourado;Bolsas de couro para ferramentas, vazias;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Bolsas para carregar bebês [slings];Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Caixas de couro para chapéus;Capas de guarda-chuvas;Chapeleira [para transporte de chapéu];Correias de couro;Cubos de compressão para bagagens [bolsas de compressão];Estruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas];Etiquetas adesivas de couro para bolsas;Etiquetas de bagagem;Etiquetas de couro;Fitas de couro para chapéus;Frasqueira [mala ou bolsa];Malas com rodinhas;Malas de viagem;Malas de viagem inteligentes;Malas motorizadas;Maletas para documentos;Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Mochilas para carregar bebês;Nécessaire [vazia];Nécessaires, não adaptadas;Organizadores para malas de viagem;Panos de couro;Pasta de viagem;Pastas [malas];Pastas para conferências;Peles;Sacolas de compras com rodas;Sacolas de compras reutilizáveis;Sacolas de rede para compras;Sacolas escolares;Sacos [invólucros, sacolas] de couro, para embalar;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940791447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 23/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2855

Mesma marca em outras classes