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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2025 por JHONATHAN GABRIEL CHAGAS GUIMARÃES, processo nº 940789922, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940789922
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJHONATHAN GABRIEL CHAGAS GUIMARÃES
CNPJ do titular50.121.967/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos recheados;Biscoitos*;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Docinho de pasta de amendoim;Fondants [confeitos];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Macarons [bolinhos de massapão];Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Misturas para massa;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de açúcar para confeitaria;Pasta de amêndoas;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Profiteroles;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quiches;Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Substitutos de cacau;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940789922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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