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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2025 por JEANN HILDER DE ARAUJO SILVA, processo nº 940789361, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940789361
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJEANN HILDER DE ARAUJO SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Agentes para engrossar sorvetes;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos*;Bolos;Cacau em pó;Casquinha para sorvete;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos;Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Farinhas*;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Pós para preparar sorvetes;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorvete de açaí;Sorvetes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940789361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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