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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2025 por B&G INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA-ME, processo nº 940783959, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940783959
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularB&G INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular97.519.277/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Electronic circuits; printed circuit boards; printed circuits; electro-dynamic apparatus for the remote control of signals; integrated circuits; flexible printed circuits; electronic control apparatus; electric installations for the remote control of industrial operations; chips [integrated circuits]; data processing apparatus; monitors [computer programs]; computer programs, recorded; operating system programs; integrated circuit cards [smart cards]; computer peripheral devices; detectors; measuring instruments; metal detectors for industrial or military purposes; surveying apparatus and instruments; optical apparatus and instruments; industrial X-ray apparatus; radiological apparatus for industrial purposes; X-ray apparatus not for medical purposes; apparatus and installations for the production of X-rays, not for medical purposes; computer software, recorded.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940783959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2858
  2. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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